Conheça o Projeto de Lei 4330.
O
que diz o projeto de lei 4330
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O
que muda na prática
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O contrato de prestação de
serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou
complementares à atividade econômica da contratante.
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Proposta permite que qualquer
atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada
esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é
evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como
um “guarda-chuva” para diversas funções.
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A empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários
da prestadora de serviços/devedora.
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O terceirizado só pode cobrar o
pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não
cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na
Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das
obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de
fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário,
férias, entre outros direitos.
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A administração pública pode
contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para
executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
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A administração pública pode
contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será
corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas
trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o
pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações
trabalhistas da contratada.
O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações. |
O recolhimento da contribuição
sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente
à atividade do terceirizado e não da empresa contratante.
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Os terceirizados não serão
representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de
serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em
relação à prestação de serviços.
O terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica, o que possibilitará que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria. |
Quem
é contra e quem é a favor?
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado. Segundo o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, a lei pode representar a geração, no futuro, de 700 mil empregos/ano em São Paulo e mais de 3 milhões no Brasil.
Já representantes dos
trabalhadores acreditam que a aprovação do projeto de lei pode levar a uma
precarização das condições de trabalho. Entre as queixas mais recorrentes
daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de
direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos
com trabalhadores.
Entre as entidades que estão a
favor do projeto de lei estão as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do
Comércio (CNC), da Agricultura (CNA), do Transporte (CNT), das Instituições
Financeiras (Consif) e da Saúde (CNS), além do Sindicato Nacional das Empresas
Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por
assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações (Sinstal) e Sindicato Paulista
das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark).
As centrais sindicais,
representantes dos trabalhadores, eram contra proposta original. Após a
alteração relativa à representação sindical, acertada na terça-feira, no
entanto, as centrais decidiram apoiar o texto, segundo o deputado Paulo Pereira
da Silva, ex-presidente da Força Sindical.
"Tivemos uma reunião das
centrais com o relator e, com a incorporação da emenda, vamos apoiar o
texto". A Central Única dos Trabalhadores (CUT), no entanto, segue contra
a aprovação do PL 4330.
O relator do projeto, o deputado
Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defende que é preciso e permitir a
terceirização para qualquer atividade, desde que a empresa contratada seja
especializada na execução do serviço em questão. Dessa forma, uma montadora de
automóveis, por exemplo, poderia contratar várias empresas responsáveis pela
montagem dos diferentes componentes de um carro.
Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até
janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna
ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do
produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os
trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na
prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no
sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços
e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.
Extraído do link: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao-que-sera-votado.html
TIREM SUAS CONCLUSÕES.
Será que irá gerar mais emprego?
Será que o trabalhador será o
maior prejudicado?
Será que as grandes empresas
serão as grandes beneficiadas?
Me ajudem a refletir sobre este
tema.
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