quarta-feira, 22 de abril de 2015

FUNDO PARTIDÁRIO, conheça um pouco mais.

Alguém sabe me explicar para que serve o Fundo Partidário?
Apesar de ter ficado propensa a vetar o aumento do fundo partidário no Orçamento de 2015 – que pulou de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões – , a presidente Dilma Rousseff acabou convencida de que não deveria criar um impasse com o Legislativo. (notícia extraída do site G1/Globo.com)
Uma dica do que é Fundo partidário:
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou “Fundo Partidário”, destina-se, como o nome já indica, a dar assistência financeira aos partidos políticos. Em suma: apesar da previsão nos estatutos dos partidos de que os filiados devem contribuir para a manutenção da agremiação, o Estado ainda criou um fundo que lhes presta auxílio financeiro de modo permanente.
Para ter direito a entrar no rateio dos recursos do Fundo Partidário, basta que o partido tenha obtido registro junto ao TSE.
 
Se eu entendi, apesar que o Brasil esta passando por uma crise econômica, aumento de tarifas, impostos e etc e etc, os partidos, os mesmos que deveriam estar fora de qualquer corrupção, tem suas verbas aumentadas.
Porque tem recurso para partidos políticos, e não tem recurso para saúde, educação, segurança, infraestrutura, subsídio de energia e combustíveis e etc?
 
Enquanto ficamos defendendo partido "A", "B" ou "C" eles estão fazendo a farra, e nós pagamos um preço alto.
 
Se eu estiver errado me corrijam, por favor. Será bom para meus conhecimentos políticos.
 
Devo lembrar que aprovação orçamentária para este tema foi APROVADA POR TODOS OS PARTIDOS, não digo que foram TODOS políticos, mas foi aprovado.
 
Enquanto a população fica dividida defendendo um lado ou outro, os políticos continuam a farra.
Pagamos o preço pela omissão e falta de interesse político.
Antigamente, nossos avôs conversavam e discutiam política. Nossos pais já conversavam muito pouco sobre política, e tinham um conceito que nada adianta política. Nós conversamos de tudo, futebol, novela, filmes, do vizinho, do colega de trabalho e etc, menos política.
Com isto, hoje pagamos o preço alto.
Precisamos trabalhar nossos filhos, sobrinhos e amigos, para que pelo menos, nossos netos, possam começar a buscar, a despertar busca por conhecimento políticos, e lutar pela causa do Brasil.
Quando descrevo política neste texto, descrevo política na essência da palavra, uma política apartidária.

O povo acha q ser politizado é defender um partido, ser politizado é muito mais do que isto.
POLITIZADO é do Feminino de politizado.
1. Que tem caráter político
2. Que conhece e participa da política
Extraído do site Dicionário Informal

O que é Política: é a ciência da governança de um Estado ou Nação e também uma arte de negociação para compatibilizar interesses. O termo tem origem no grego politiká, uma derivação de polis que designa aquilo que é público. O significado de política é muito abrangente e está, em geral, relacionado com aquilo que diz respeito ao espaço público.
Extraído do site significados.com.br

"Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política, simplesmente serão governados por aqueles gostam." Platão
"A desgraça de quem não gosta de política e que é governado por quem gosta" Lula


Para de defender quem não te defende, aprenda a se defender.
Conhecendo política é o primeiro passo para se defender.
Assim passaremos a eleger quem nos possa defender de fato.
Não perca as esperanças. O BRASIL precisa de conhecedores de política.
Possuindo conhecedores de políticas, teremos bons políticos e um povo que sabe cobrar seus direitos.


Para melhor ilustração e conhecimento do assunto:
FONTES DE RECURSOS DE UM PARTIDO POLÍTICO
A principal fonte de recursos dos partidos é o fundo partidário ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Esse fundo é composto de (a) multas e penalidades pecuniárias, (b) recursos financeiros destinados por lei, (c) doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário, e (d) dotações orçamentárias da União.
O fundo é distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral entre os partidos políticos com base em dois critérios: (a) 5% são entregues em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e (b) 95% são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Empresas e pessoas físicas podem doar a partidos e candidatos. A diferença aqui é que, se doarem para o fundo partidário, esses doadores não controlam quem recebe o valor; mas se doarem ao candidato ou partido, controlam.
As emissoras de rádio e de televisão são obrigadas a realizar, para os partidos políticos, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, mas na realidade, quem paga pela propaganda é o Estado brasileiro (financiado pelo contribuinte), já que, as emissoras têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito, ou seja, usam o horário cedido para a propaganda gratuita (que é frequentemente em horário nobre, o mais caro) para pagarem menos tributos.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO Nº23.432 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1581 - 56.2014.6.00.0000 – CLASSE 26 - BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Henrique Neves
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº9.096, de 19 de setembro de 1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 61 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve expedir a
seguinte Resolução:
...
Art. 5º Constituem receitas dos partidos políticos:
I – recursos oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira
aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), de que trata o art. 38 da Lei nº
9.096 de 1995;
II – doações ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas destinadas à constituição de fundos próprios;
III – sobras financeiras de campanha, recebidas de candidatos e comitês financeiros;
IV – doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive outras agremiações partidárias, destinadas ao financiamento de campanhas eleitorais;
V – recursos decorrentes da:
a) alienação ou locação de bens e produtos próprios;
b) comercialização de bens e produtos; ou
c) realização de eventos;
VI – doações estimáveis em dinheiro;
VII – rendimentos de aplicações financeiras, respeitando-se a natureza dos recursos aplicados.
...
Art. 74. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Art. 75. Ficam revogadas: as Resoluções - TSE nºs 21.841, de 22 de junho de 2004; 22.067, de 23 de agosto de 2005; 22.655, de 8 de novembro de 2007; e 23.339, de 16 de junho de 2011
.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, de dezembro de 2014

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